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Lei Municipal Nº 747, de 11 de Setembro de 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Sindicato Rural do Vale de Rio-Branco-MT, para fim que menciona e dá outras providencias” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar Sindicato Rural do Vale de Rio Branco-MT, um lote urbano 01-B, da Quadra 47, com[...]

Lei Municipal Nº 745, de 03 de Julho de 2018

Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Rio Branco-MT, à Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM e da Outras Providências. Eu, Antônio Xavier de Araújo,Prefeito do Município de Rio Branco-MT, do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Matogrossense dos Municípios-AMM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do[...]

Lei Municipal Nº 744, de 23 de Maio de 2018

Altera o inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do art. 45da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45. ..................................................................................................... IV -[...]

Lei Municipal Nº 743, de 04 de Abril de 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal[...]

Lei Municipal Nº 742, de 02 de Abril de 2018

Autoriza o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, a doar terrenos à famílias que serão atendidas nas construções de Casas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Branco Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha[...]

Lei Municipal Nº 741, de 21 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Revisão Geral Anual, nos vencimentos dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, e dá outras providências. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 2,06 (dois vírgula zero seis por cento) aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, de[...]

Lei Municipal Nº 740, de 21 de Fevereiro de 2018

“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37,X, da Constituição Federal” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 2,06 %(dois vírgula zero seis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º[...]

Lei Municipal Nº 739, de 21 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) conforme Portaria interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017 Publicada no dia 29 de Dezembro de 2017 DOU, passando o valor atualizado para R$ 1.841,51. (um mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para o exercício[...]

Lei Municipal Nº 738, de 15 de Fevereiro de 2018

Altera o caput do Artigo 1º da Lei Municipal de n° 675, de 04/08/2015, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio Branco–MT, o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 675, de 04 de agosto de 2015, que ‘Institui a Verba Indenizatória para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá Outras Providências’, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.[...]

Lei Municipal Nº 736, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), através da criação[...]

Lei Municipal Nº 735, de 19 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (Projeto/Atividade) nas Leis Municipais nº 622/2013 – PPA 2014/2017 e Lei nº 693/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei[...]

Lei Municipal Nº 734, de 18 de Dezembro de 2017

“Dispõe sobre alteração no limite da Lei Municipal 710/2017 que autoriza a Transposição e Remanejamento de Recursos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o limite de 20% (vinte por Cento) constante nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 710, de 09 de Março de 2017, para o Limite[...]

​Lei Municipal Nº 733, de 15 de Dezembro de 2017

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e[...]

Lei Municipal Nº 732, de 15 de Dezembro de 2017

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco/MT, para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências". Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos constantes desta Lei Parágrafo único. O disposto nesta Lei[...]

Lei Municipal Nº 731, de 14 de Dezembro de 2018

“INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 721/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art.1° - Conforme dispositivo legal contido no § 2º do Art. 2º da Lei Municipal 721/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, fica instituído o anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, nos termos dos anexos constantes na[...]

Lei Municipal Nº 729, de 18 de Outubro de 2017

“Autoriza o Município de RIO BRANCO-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;[...]

Lei Municipal Nº 728, de 18 de Outubro de 2017

''Cria denominação na comunidade do município de Rio Branco e dá outras providências" A Comunidade (PRATINHA), cujo inicio é na BR 170 que liga Rio Branco á Salto do Céu-MT, distando do Perímetro Urbano aproximadamente 600 metros tendo residências pelo lado Esquerdo e pelo lado Direito, e com número de habitantes aproximadamente de 80 (oitenta) pessoas, fica a partir da aprovação desta lei, Denominado de Comunidade Santa Amália.