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Lei Municipal Nº 825, de 15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Os serviços funerários no Município de Rio Branco-MT, considerados de utilidade pública, consiste na prestação de serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifas. Art. 2º - Os serviços funerários de exclusividade do Poder Público serão[...]

Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]

Lei Municipal Nº 823, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art. 132 §2 da Lei Municipal nº668 de 09 de Junho de 2015, Estatuto do Servidor Público do Município de Rio Branco-MT, e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 132 § 2 da Lei Municipal nº 668 de 09 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 132. (.....) § 2 - O servidor ocupante de cargo efetivo poderá requerer, a cada 5 (cinco) anos, a conversão em pecúnia[...]

Lei Municipal Nº 822, de 14 de Dezembro de 2021

Autoriza o Prefeito municipal e os Representantes do Setor Jurídico Municipal a Celebrarem Acordo em Processos Judiciais Trabalhistas em que o Município de Rio Branco-MT for réu ou tiver interesse Jurídico na Qualidade de Assistente ou Oponente e, dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Rio Branco-MT, o Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica e Constituição Federal FAZ, saber que a camara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam o Prefeito Municipal, bem como os representantes do Setor Juridico Municipal,[...]

Lei Municipal Nº 821, de 14 de Dezembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal Nº 820, de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2022 à 2025. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a[...]

Lei Municipal Nº 819, de 25 de Novembro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021 , nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 818, de 25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE TRIBUTOS II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1º - As atividades da Administração tributária, definidas como essenciais ao funcionamento dos tributos municipais, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de: a. Fiscal de Tributos; b. Fiscal de Tributos II Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos[...]

Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDA, Bairro Centroe dá outras providências.’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro,[...]

Lei Municipal Nº 816, de 18 de Outubro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente[...]

Lei Municipal Nº 815, de 18 de Outubro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do[...]

Lei Municipal Nº 814, de 16 de Setembro de 2021

TORNA OFICIAL O HINO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica e faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica oficializado o hino do Município de Rio Branco-MT, com autoria de letra e música de TERA AMADIZON SAMPAIO como segue: “Dada pela esperança De um povo herói e fiel, Seu clima tem outra vida Seu Fruto tem mais sabor Banhada pela brisa alva Dos montes arranha céus Seu filho a cada dia Mais afeto, mais amor. Cercada[...]

Lei Municipal Nº 813, de 09 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 812, de 09 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORARIAS DOS SERVIDORES EFETIVO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo de qualquer orgão da Administração Pública direta e indireta das autarquias, e das fundações públicas, poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento). § 1 A remuneração dos ocupantes de cargo efetivo que optar[...]

Lei Municipal Nº 811, de 05 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Rio Branco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 0005 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 0002 - PREVIRB 0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0082 - PREVIDÊNCIA 0150 - RECURSO DO[...]

Lei Municipal Nº 810, de 08 de Agosto de 2021

Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos[...]

Lei Municipal Nº 809, de 12 de Maio de 2021

Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT (REFIS/2021) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMÂRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT – REFIS/2021, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como a débitos de natureza não tributária, constituídos ou[...]

Lei Municipal Nº 808, de 15 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 121 DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias[...]

Lei Municipal Nº 807, de 05 de Abril de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da[...]

Lei Municipal Nº 806, de 05 de Abril de 2021

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 784/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 –[...]