Lei Municipal Nº 203, de 11 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a SEPLAN, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, até o limite de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), com finalidade exclusiva de construção de pontes e, dá outras providências.