Lei Municipal Nº 851, de 08 de Dezembro de 2022
Dá denominação ao Prédio Público da Sede da Câmara Municipal de Rio Branco-MT.
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Dá denominação ao Prédio Público da Sede da Câmara Municipal de Rio Branco-MT.
Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais Nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Nº 820/2021 - PPA 2022/2025, vigentes para o exercicio Financeiro de 2023 e, dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 844, de 12 de Setembro de 2022, alteração e revogação parcial da Lei 592/2012 para alterar critério da Escolha de Diretores de Escola Pública Municipal e, dá outras providências.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar bem como transpor e remanejar recursos e, dá outras providências.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal em conceder rua ou espaço público para prática esportiva do Wheeling, esporte conhecido como "Grau" de manobras radicais praticados por motociclistas e ciclistas e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores infra-assinados propõem, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço destinado à[...]
Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 592/2012, de 18 de setembro de 2012, para alterar o critério da Escolha para Diretores de Escola Pública Municipal, e dá outras providencias. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgar a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 592 de 18 de setembro de 2012, para disciplinar o processo de escolha dos diretores da escola publica municipal, e dá outras providências. Art. 2º - A Lei 592 de 18 de setembro de 2012,[...]
Dispõe sobre autorização para celebração de acordo judicial nos autos do processo de n.º 0037718-87.2019.8.11.0000 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do processo n.º 0037718-87.2019.08.11.0000 referentes a um “precatório” tendo como devedor o Município de RIO BRANCO e credor a empresa ENCO ENGENHARIA COMERCIO LTDA - ME, nos termos da sentença proferida pelo[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]
Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV - das[...]
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial municipal dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, e dá outras Providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e Portaria nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, conceder reajuste aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE RIO BRANCO – MT, passando a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro[...]
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2023 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]
Autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço em prédio público municipal para realização de aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 1º A presente Lei autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço no prédio público com a finalidade de ofertar a sociedade Rio-branquense aulas de Ballet e Jiu-jitsu. Art. 2º A cessão do espaço público, nos termos autorizados por esta Lei, será a título precário, sem ônus para o Município e por tempo indeterminado. Art. 3º Será concedido espaço publicopara a realização de aulas de Ballet nos dias fixados[...]
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Rio Branco/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo[...]
“Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Rio Branco – MT e Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança “Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças”, para os fins que especifica”. O Srº Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no art. 62, inciso XXX, combinado com o art. 31, inciso XI, todos da Lei Orgânica do Município, e, nos termos da Lei Federal nº 13.204/2015, que alterou alguns dispositivos da Lei[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 293.138,46 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Centro e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 821/2021 -[...]
“Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências.’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas[...]
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS”. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Srº LUIZ CARLOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo CF/88 e da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários[...]