Lei Municipal n° 889 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
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Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos urbanos no Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e, dá outras providências.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]
‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]
"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]
“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]
Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV – das contribuições[...]
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o percentual de revisão de 2,25 (dois virgula vinte e cinco por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2024. Parágrafo Unico - Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores[...]
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂIVÍARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO,estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos de Regimento Interno, Lei Orgânica do Muunicípio e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Legislativo autoriza a conceder a Revisão Geral anual de 3.71 (três virgula setenta e um por cento) de revisão salarial[...]
Revoga a Lei Municipal Nº 172, 13 dezembro 1995, Lei 174 de 16 de fevereiro de 1996, e Institui a Política Municipal de Assistência Social, dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Rio Branco - MT e dá outras providências. Luiz Carlos – Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco – MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A assistência social, direito[...]
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO – MT. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica Instituída a Política Municipal de Educação Integral Integrada, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da[...]
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada a sala de laboratório municipal de informática atualmente “sem nome” para Sala de Laboratório Municipal de Informática Sebastião Paulino da Silva, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor VALDECI ALVES DE FREITAS, Prefeito Interino de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA,[...]
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes,[...]
Dispõe sobre autorização para prorrogação do seletivo nº 01 de 2022. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do processo seletivo simplificado nº 001 de 2022 por mais um ano, valendo o presente seletivo até janeiro de 2025. Art. 2º: Poderá o Poder Executivo criar uma comissão de avaliação de desempenho laboral, dotada de critérios objetivos e[...]
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DA DEFENSORIA PUBLICA A POPULAÇÃO DA COMARCA DE RIO BRANCO – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, três lotes urbanos situado na Rua José[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento programa do[...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTANDO AO MESMO § ÚNICO, ONDE BUSCANDO ZELAR PELO PRINCIPIO DA ISONOMIA, ELIMINA-SE A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE NA LEI 861, ESTENDENDO O REFERIDO AUXÍLIO AOS OCUPANTES DE CARGOS TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Acresce parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 861, de 10 de maio de 2023, que passa a[...]
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DE VIA PÚBLICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE (A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°Fica denominada Rua Antônio Honório da Silva, o trecho da Avenida Cerejeiras com início a partir da Rua Araputanga até o Clube Beira Rio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em[...]