PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2022

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna -PAAI, da administração direta, indireta, entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Rio Branco/MT, para o ano 2022, definindo os procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providencias.

 

A Controladoria Interna da Prefeitura do Município de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Arts, 76 a 80 da Lei n° 4.320/1964, Arts. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008.

CONSIDERANDO a competência exclusiva da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, conforme determina a Resolução Normativa n° 26/2014 do TCE/MT;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controles;

CONSIDERANDO o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, para o ano de 2022, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo.

Art. 2° Na seleção das áreas e dos processos a serem auditadas serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do Controle Externo pendentes de implementações, quando existentes.

§ 1° O Plano de Auditoria para o ano de 2022 tem como prioridade as atividades Administrativas referidas no Guia para implantação do Sistema de Controle Interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo;

I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA.

II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde;

III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

IV – Observância aos limites impostos pela LRF.

§ - 2° Concomitantemente, há de se considerar o cenário atual de pandemia, destacando-se o Decreto Municipal n° 28 de 30 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública e toda a conjuntura de calamidade pública que exige acompanhamento especial do controle interno, de modo que o PAAI 2022 prioriza os seguintes sistemas:

I – Sistema de Controle Interno – SCI;

II -   Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;

III – Sistema de Transporte – STR;

IV – Sistema de Controle de Patrimonial – SPA;

V - Sistema de Contabilidade – SCO;

VI – Sistema de Administração de RH – SRH

VII – Sistema de Educação – SEC

VIII – Sistema Transporte Escolar – STE.

Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditorias internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor externo, neste último caso para a realização de trabalho específicos.

Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna e o contexto de pandemia decorrente da COVID-19.

Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao Programa APRIMORA TCE/MT deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle.

Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no cronograma anexo.

Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Art. 11° - O manual de rotinas e procedimentos internos será formado a partir da atualização das instruções normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alteração imediata da normativa.

 

Rio Branco – MT, 04 de janeiro de 2022.

 

 

___________________________________
Joelso de Souza
Controladoria Interna

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2022

UNIDADE AUDITADA SISTEMA

MÊS DE REFERÊNCIA – 2022

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

1

Sistema Controle Interno – SCI

 

 

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X

a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento.

b) Retorno para verificação ou aplicação das recomendações ou adequação as IN.

c) Realização de fiscalização e auditoria necessária para avaliar as atividades de controle interno.

d) Promoção de orientação operacional do sistema de controle;

e) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/00;

f) Avaliação da execução dos planos de governo, o complemento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

g) Acompanhamento da prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes.

h) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão e propor a instruções de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;

i) Elaboração de parecer 1° e 2° da administração direta e indireta do município, atendendo as exigências da resolução normativa do tribunal de contas RN n° 033/2013 Art. 2° § 21, 11)

j) Realização de fiscalização e auditórias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegura-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à administração municipal.

2

 

Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL

 

 

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3

Sistema de Transporte - STR

 

 

 

 

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4

Sistema de Controle de Patrimônio - SPA

 

 

 

 

 

 

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5

Sistema de Contabilidade – SCO

 

 

 

 

 

 

 

 

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X

 

 

6

Sistema de Administração RH – SRH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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7

Sistema de Educação – SEC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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8

Sistema de Transporte Escola STE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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