PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2022
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna -PAAI, da administração direta, indireta, entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Rio Branco/MT, para o ano 2022, definindo os procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providencias.
A Controladoria Interna da Prefeitura do Município de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, Art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000, Arts, 76 a 80 da Lei n° 4.320/1964, Arts. 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e Lei Municipal n° 456/2008.
CONSIDERANDO a competência exclusiva da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco para elaboração, aprovação modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, conforme determina a Resolução Normativa n° 26/2014 do TCE/MT;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistema administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento para tais controles;
CONSIDERANDO o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa n° 17/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditoria de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidades, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, para o ano de 2022, com a definição dos procedimentos metodológicos e cronológicos estabelecidos no cronograma de atividades anexo.
Art. 2° Na seleção das áreas e dos processos a serem auditadas serão considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade/risco, bem como as recomendações do Controle Externo pendentes de implementações, quando existentes.
§ 1° O Plano de Auditoria para o ano de 2022 tem como prioridade as atividades Administrativas referidas no Guia para implantação do Sistema de Controle Interno, elaborado pelo TCE/MT, como de maior relevância, sendo;
I – Cumprimentos de metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual – PPA.
II – Verificação sistemática da observância aos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde;
III – Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
IV – Observância aos limites impostos pela LRF.
§ - 2° Concomitantemente, há de se considerar o cenário atual de pandemia, destacando-se o Decreto Municipal n° 28 de 30 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública e toda a conjuntura de calamidade pública que exige acompanhamento especial do controle interno, de modo que o PAAI 2022 prioriza os seguintes sistemas:
I – Sistema de Controle Interno – SCI;
II - Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;
III – Sistema de Transporte – STR;
IV – Sistema de Controle de Patrimonial – SPA;
V - Sistema de Contabilidade – SCO;
VI – Sistema de Administração de RH – SRH
VII – Sistema de Educação – SEC
VIII – Sistema Transporte Escolar – STE.
Art. 3° - A execução e controle das atividades de auditorias internas sobre os sistemas administrativos ficam designados ao Controlador Interno deste Município, podendo ser auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, e se necessário, por auditor externo, neste último caso para a realização de trabalho específicos.
Art. 4° - O tipo de Auditoria realizada será operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
Art. 5° - As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos sistemas administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 6° - O plano de auditoria interna tem caráter orientativa, seu escopo não é taxativo e exaustivo, podendo haver alterações durante sua vigência, conforme o volume de atividades demandadas, a estrutura limitada de apenas um servidor na Controladoria Interna e o contexto de pandemia decorrente da COVID-19.
Art. 7° - Os relatórios, pareceres, recomendações e orientações acerca dos temas relacionados ao Programa APRIMORA TCE/MT deverão ser realizados no período compreendido neste PAAI, desde que não cause qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições precípuas das atividades de controle.
Art. 8° - A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no cronograma anexo.
Art. 9° - A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da controladoria interna deverá ser comunicada oficialmente ao gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 10° - No que se refere às responsabilidades, a unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papeis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Art. 11° - O manual de rotinas e procedimentos internos será formado a partir da atualização das instruções normativa existentes, de forma gradativa, conforme a execução das auditorias ora planejadas ou quando a ocasião exigir alteração imediata da normativa.
Rio Branco – MT, 04 de janeiro de 2022.
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Joelso de Souza
Controladoria Interna
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2022
N° |
UNIDADE AUDITADA SISTEMA |
MÊS DE REFERÊNCIA – 2022 |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS |
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01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
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1 |
Sistema Controle Interno – SCI |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento. b) Retorno para verificação ou aplicação das recomendações ou adequação as IN. c) Realização de fiscalização e auditoria necessária para avaliar as atividades de controle interno. d) Promoção de orientação operacional do sistema de controle; e) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/00; f) Avaliação da execução dos planos de governo, o complemento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; g) Acompanhamento da prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes. h) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão e propor a instruções de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada; i) Elaboração de parecer 1° e 2° da administração direta e indireta do município, atendendo as exigências da resolução normativa do tribunal de contas RN n° 033/2013 Art. 2° § 21, 11) j) Realização de fiscalização e auditórias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegura-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à administração municipal. |
2
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Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL |
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X |
X |
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3 |
Sistema de Transporte - STR |
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X |
X |
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4 |
Sistema de Controle de Patrimônio - SPA |
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X |
X |
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5 |
Sistema de Contabilidade – SCO |
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X |
X |
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6 |
Sistema de Administração RH – SRH |
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X |
X |
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7 |
Sistema de Educação – SEC |
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X |
X |
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8 |
Sistema de Transporte Escola STE |
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X |
X |
Título | Data | Tamanho | Opções |
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PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2022 | 04/01/2022 às 13:14 | 202.2 KB | Abrir Download |